Disciplina na Igreja (2)

 
Por William McDonald

Fonte:

Cristo Amou a Igreja
Trad. Viriato D. Sobral (1961)

 
A IGREJA DE DEUS É SANTA
Mas, como pode esta verdade ser exemplificada praticamente ?

- Em primeiro lugar, a Igreja pode exemplificar isto nas vidas santas dos seus membros. Isto é fundamental. Deus deseja a nossa santificação dum modo pratico (1 Tess. 4 : 3). Por isso é que as verdades acerca da Igreja não se encontram agrupadas em nenhuma secção isolada do Novo Testamento. Encontramo-las dispersas em diferentes passagens; mas ainda que dispersas estão acompanhadas de instruções praticas para uma vida santa. O Senhor não quer um povo que se limite meramente a exteriorizar correcção na sua vida religiosa, mas um povo cuias vidas selam um vivo testemunho da verdade.

- Para este fim é necessário que na Igreja local, haja ensino bíblico adequado. O ensino não deve consistir em mensagens, baseadas numa ou noutra passagem, mas num estudo consecutivo e sistemático da Palavra de Deus. Só assim os crentes receberão toda a Palavra e na proporção em que Deus a revelou

- Conquanto o ensino puro e sistemático produza definitivamente um efeito preventivo contra o pecado na Igreja, contudo, sempre que seja necessário não se deve deixar de aplicar a disciplina em qualquer Igreja local. Quando o pecado entra na Igreja e afecta a sua tranquilidade e testemunho. é necessário tomar medidas disciplinares. "Já é tempo que o julgamento comece pela casa de Deus" (1 Pedro 4 :47).

- As medidas disciplinares têm dois principais objectivos em vista:

    a) Expor e remover da comunhão da Igreja, crentes professos cujo testemunho prove que não nasceram de novo. Tais pessoas são descritas em 1 João 2:l9.

    b)Corrigir de tal maneira o crente que pecou, que ele venha a ser restaurado à comunhão do Senhor e da Igreja. A disciplina cristã deve ter sempre um objectivo em vista: contribuir para a restauração espiritual do que tenha errado

- O Novo Testamento descreve-nos vários graus de disciplina.

    a) No caso dum irmão que pecar contra outro, deve o caso ser tratado em particular primeiramente. Se ele não o ouvir, deve levar mais um ou dois irmãos com ele. Se este testemunho colectivo falhar, deve ser levado perante a Igreja. Se não ouvir a Igreja, deve ser considerado como um descrente (Mat. 18:15-17)

    b) Outra forma de disciplina é a admoestação (1 Tess. 5:14). É aplicada no caso dum irmão insubmisso que recusa submeter-se aos que presidem sobre ele no Senhor.

    c) Depois lemos de duas classes de pessoais que devem ser evitadas: os que andam desordenadamente (2Ts 3:11,14,15) e os que causam divisões (Rom 16:17). Os insubmissos recusam trabalhar, enquanto que os outros causam divisões entre o povo de Deus, com o fim de atraírem as pessoas a si e conseguirem lucros materiais.

    d) O herege deve ser rejeitado depois de uma e outra admoestação (Tito 3:10). Alguns põem em dúvida se a rejeição a que o versículo se refere corresponde a excomunhão ou se é uma forma mais branda de disciplina.

    e) Há também a forma extrema de disciplina: Excomunhão da Igreja (1 Cor 5:11,13) Esta aplica-se aos devassos, avarentos, idólatras, maldizentes, beberrões ou roubadores.

6.º Uma coisa importante a considerar no caso de disciplina, é ter a certeza de que as testemunhas são de confiança. Os princípios gerais que se aplicam a isto, são claramente revelados a seguir:

Nunca devemos fazer juízo, e muito menos exprimi-lo e agir sobre ele sem que haja duas ou três testemunhas. Por muito digna de confiança que uma testemunha seja, por muito elevada a sua moralidade, não é base suficiente para tirarmos uma conclusão. Podemos estar persuadidos de que um caso é verídico porque nos foi contado por uma pessoa da nossa confiança; mas Deus sabe melhor do que nós. Pode ser que a testemunha seja perfeitamente recta e verdadeira, e que por nada neste mundo mentisse ou jurasse falso testemunho, fosse contra quem fosse; tudo isto pode ser verdade, contudo, o nosso dever é seguir a regra divina: "Por boca de duas ou três testemunhas será confirmada toda a palavra".

Oxalá esta regra fosse mais diligentemente aplicada à Igreja de Deus nos nossos dias. A sua importância nos casos de disciplina, e em qualquer outro caso que afecte o carácter ou reputação da pessoa, é incalculável. A Igreja nunca deve tirar uma conclusão ou formar juízo sobre um determinado caso, sem possuir provas evidentes. Se não há tais provas convém que esperem em Deus paciente e confiadamente; Ele suprirá o que falta.

Por exemplo: Se houver um problema moral ou doutrinário na Igreja, só conhecido por um que está perfeitamente certo, profunda e plenamente convencido do facto, que se há-de fazer? Esperar em Deus por mais provas. Agir sem outras provas é transgredir um princípio divino, revelado com toda a clareza na Palavra de Deus. Deveria a única testemunha sentir-se vexada ou insultada porque a Igreja não vai agir baseando-se no seu testemunho? Certamente que não; na realidade ele não devia esperar tal coisa, nem devia apresentar-se como testemunha sem poder corroborar o seu depoimento com o de outra ou mais pessoas. Devemos considerar a Igreja indiferente ou negligente porque recusa agir sobre o testemunho duma única pessoa? De modo nenhum, pois agir em tais condições corresponderia a ignorar o mandamento divino.

E não esqueçamos que este admirável princípio prático, não é limitado na sua aplicação a casos de disciplina ou questões que afectem o povo do Senhor. O princípio tem uma aplicação universal. Nunca devíamos formar um juízo ou tirar uma conclusão sem termos provas concludentes baseadas nas normas divinamente indicadas; se estas não se conseguirem e for necessário julgar o caso, Deus fornecerá as provas, em devido tempo. Conhecemos um caso em que um homem foi falsamente acusado, porque o seu acusador baseou-se apenas na evidência de um dos seus sentidos; se ele tivesse buscado a confirmação usando mais um ou dois sentidos, certamente não teria formulado a acusação.

7.º - Outro aspecto deste assunto, que requer toda a nossa atenção, é a maneira como a disciplina deve ser exercida.

    a) Deve ser aplicada no espírito de mansidão, olhando para nós próprios, para que não sejamos também tentados (Gál. 6:1).

    b) Deve ser absolutamente imparcial. Por exemplo, o facto do transgressor ser das nossas relações não deve ter qualquer influência na nossa decisão; não deve haver acepção de pessoas (Deut. 1:17; Tiago 2:1).

    c) No caso de excomunhão, toda a Igreja deve intervir; não deve ser obra duma pessoa (II Cor. 2:6).

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